terça-feira, maio 30, 2006

Será que fui censurado?
“Censura, s.f. acto de censurar; cargo de censor; exame critico de obras literárias ou artísticas; poder do Estado de proibir ou restringir a livre manifestação do pensamento, oralmente ou por escrito, quando se supõe haver perigo de consequências violentas, que ponham em risco a ordem pública...” (Costa e Melo, 1997 p.376)

No passado dia 25 de Maio o jornal Diário Insular publicou o artigo de opinião da minha autoria, o qual tinha como título original “Desvarios de um padre”. Para minha surpresa, o título foi alterado para “Doença, disfunção...?”. O que teria acontecido?

Distraído como sou, pensei logo que ao enviar por correio electrónico teria provavelmente, por engano, apagado o título. Claro, que fui logo verificar e conclui que afinal, desta vez, não fui alvo da minha distracção. De seguida, telefonei para o chefe de Redacção do referido jornal. Agradeci a publicação do artigo mencionado, mas demonstrei a minha estranheza relativamente à alteração do título. A pessoa em questão pareceu estar tão surpreendida como eu. Perguntou-me logo qual era o título e lá recordei-o. Fui logo informado que iriam falar com o director acerca do sucedido.

Consegui, hoje, obter a tão esperada resposta. Falei novamente com o Chefe de Redacção que me disse que teria sido uma opção da redacção a alteração do título, pois o título original não reflectia o verdadeiro conteúdo do artigo ao centrar-se na pessoa, do padre, e não, no essencial, a homossexualidade. Eu fiquei extasiado, confuso e fiquei apático. Agradeci e despedi-me.

Nasci depois de 74, nunca fui censurado nem censurei, pelo menos conscientemente, ninguém. Por isso, coloco uma questão a todos os que viveram antes de 74 e que foram “oficialmente” censurados. Será que fui alvo de censura? Será que existe uma versão não censurada do artigo de opinião do Sr. Padre António Alves? (Quero crer que os dois jornais utilizam, mais ou menos, os mesmos critérios)

Em suma, pretendi chamar atenção do público para a verdade dos factos, de uma forma, mais ou menos pedagógica. Pois, o artigo de opinião da autoria do Sr. Padre António Alves discriminava as pessoas pela sua orientação sexual, o que constitui uma violação do Art. 13 da Constituição da República.
Caso se verifique a prática de censura do artigo por mim redigido, então estaremos perante a violação do Art. 37º e 38º, os quais ditam a Liberdade de Expressão e Informação e Liberdade de Imprensa e Meios de Comunicação Social respectivamente.

É interessante e triste verificar o número de artigos de opinião de carácter homofóbico e discriminatório que são publicados nos nossos dois jornais insulares. Será que as respectivas Redacções aceitariam a publicação de artigos de opinião de teor racista?

Deverei apresentar este caso ao Provedor de Justiça? Ou será mais fácil permanecer calado, não fazer ondas e continuar a assistir ao desenrolar das “carrolices”, “salsadas” e a ver as opiniões abjectas de um “Abominável homem das neves”?

PS: Pelo menos, até agora, “Os desvarios de um padre” ainda não foram publicados na “A União”, o jornal onde saiu o artigo do sr. Padre. Qual será a justificação?