Mais um comunicado do MOVE - 1ª parte da "loucura"
O MOVE lançou mais um comunicado “iluminado” à Nação. Sim, caros leitores, este pessoal nunca desiste (um ponto positivo pela persistência, a qual, só por si, é uma qualidade) e raramente tem dúvidas (senão, não seriam iluminados pelo nosso D. Duarte Pio).
Passando ao conteúdo do comunicado. O MOVE mostra-se preocupado com a formalização do protocolo entre os Ministérios da Educação e da Saúde, mais concretamente, com o “pormenor chocante” Sim, chocante. Sou eu que fico chocado com o teor destes comunicados. Mas enfim, ossos da vivência em democracia (ai... os cartoons).
Estão os leitores inquietos acerca da natureza deste choque. Será o choque tecnológico ? O choque que os adolescentes podem levar ao terem relações sexuais ? (metáfora usada pelo Movimento em Defesa da Vida há uns anos) Não. Trata-se da lei 120/99, que prevê a distribuição gratuita de preservativos nas escolas, logo que exista acordo entre os orgãos directivo e associações de pais e de alunos. Afinal, é isto que o MOVE considera chocante ? Será que o MOVE não considera chocante as elevadas taxas de gravidez indesejada na adolescência, as taxas cada vez mais elevadas de contágio pelas ISTs, a ignorância que os jovens, e não só, demonstram relativamente ao seu corpo, a ignorância acerca dos meios disponíveis para se prevenirem dos riscos associados a comportamentos sexuais ? E poderia continuar a enunciar uma série de “coisas chocantes”.
Aposto que os membros do MOVE devoraram, em tempos, a sub secção inteira que o Dr. Daniel Sampaio dispõe na secção de Psicologia das nossas livrarias. Mas agora, enfurecem-se porque o Professor Daniel Sampaio (lembrou-se) de relembrar que é possível dar preservativos nas escolas.
Facto interessante é o carácter ilógico da lei 120/99. Ilógico porquê ? Porque, segundo, esta lei, é possível dar preservativos nas escolas, logo que haja acordo por parte dos orgãos directivos e associações de pais e de alunos. Então, e a venda de preservativos fora da escola ? Um jovem pode ter acesso livre a preservativos num centro de saúde e a lei não apresenta qualquer tipo de requisito, além disso, um jovem poderá comprar um preservativo numa farmácia ou mesmo num supermercado, ou irá precisar da autorização do responsável pelo supermercado ou da farmácia ? Claro que não !
Passando ao conteúdo do comunicado. O MOVE mostra-se preocupado com a formalização do protocolo entre os Ministérios da Educação e da Saúde, mais concretamente, com o “pormenor chocante” Sim, chocante. Sou eu que fico chocado com o teor destes comunicados. Mas enfim, ossos da vivência em democracia (ai... os cartoons).
Estão os leitores inquietos acerca da natureza deste choque. Será o choque tecnológico ? O choque que os adolescentes podem levar ao terem relações sexuais ? (metáfora usada pelo Movimento em Defesa da Vida há uns anos) Não. Trata-se da lei 120/99, que prevê a distribuição gratuita de preservativos nas escolas, logo que exista acordo entre os orgãos directivo e associações de pais e de alunos. Afinal, é isto que o MOVE considera chocante ? Será que o MOVE não considera chocante as elevadas taxas de gravidez indesejada na adolescência, as taxas cada vez mais elevadas de contágio pelas ISTs, a ignorância que os jovens, e não só, demonstram relativamente ao seu corpo, a ignorância acerca dos meios disponíveis para se prevenirem dos riscos associados a comportamentos sexuais ? E poderia continuar a enunciar uma série de “coisas chocantes”.
Aposto que os membros do MOVE devoraram, em tempos, a sub secção inteira que o Dr. Daniel Sampaio dispõe na secção de Psicologia das nossas livrarias. Mas agora, enfurecem-se porque o Professor Daniel Sampaio (lembrou-se) de relembrar que é possível dar preservativos nas escolas.
Facto interessante é o carácter ilógico da lei 120/99. Ilógico porquê ? Porque, segundo, esta lei, é possível dar preservativos nas escolas, logo que haja acordo por parte dos orgãos directivos e associações de pais e de alunos. Então, e a venda de preservativos fora da escola ? Um jovem pode ter acesso livre a preservativos num centro de saúde e a lei não apresenta qualquer tipo de requisito, além disso, um jovem poderá comprar um preservativo numa farmácia ou mesmo num supermercado, ou irá precisar da autorização do responsável pelo supermercado ou da farmácia ? Claro que não !
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