sexta-feira, dezembro 29, 2006

Quem financia quem?

Detesto entrar em especulações e em “boatos”, mas a este não consegui resisti. Claro, que já tinha ouvido falar em qualquer “coisa” entre o referido banco e os grupos neo conservadores e/ou reaccionários. De qualquer maneira, cada um é livre de financiar o que quiser, mesmo que esse apoio seja originário nos nossos bolsos J

Pronto, está bem... a campanha pelo “sim” é financiada por essa multinacional do terror, a IPPF (International Planned Parenthood Federation)... brumm... brumm.... que arrepio... só de pensar... tenham medo, muito medo, não haverá banco que nos pare!!!

quarta-feira, dezembro 27, 2006

«Só engravida quem quer»
Analisar e compreender o vasto «argumentário» dos defensores(as) do “não”, a propósito do próximo referendo sobre o aborto é, na minha opinião, importante. Para tal, desmontar os argumentos através de uma análise da realidade e das práticas defendidas pelos vários sectores dos defensores(as) do “não” é crucial para a constatação da visível divisão existente entre estes(as).

Os defensores do “não” utilizam um argumento, que me parece muito poderoso, o qual se encontra expresso na máxima: “-Só engravida quem quer.” Pois, com os métodos contraceptivos, actualmente disponíveis (incluindo a contracepção de emergência), o acesso facilitado e a informação/formação acessíveis são razões, mais do que suficientes, para afirmar aos “sete ventos”, que, realmente, “só engravida quem quer”.

Perante tal argumento, mais vale encolher os ombros e desistir de qualquer tentativa de descriminalização ou liberalização do aborto. Para quê? Afinal, as mulheres só engravidam se quiserem, salvo em caso de violação, mas tal, só serviria para afirmar que a excepção faz a regra.
Se, só engravidasse quem quisesse, então, para quê organizar um referendo? E, mais grave, porque é que alguém iria votar “sim”? Mas, qual a opinião dos(as) defensores(as) do “não” relativamente a algumas questões fundamentais para evitar o recurso ao aborto. De seguida, passo a expor algumas destas questões.

Primeira questão: Defendem a utilização de todos métodos contraceptivos, incluindo os artificiais? A resposta a esta questão, parece-me longe de consensual, senão vejamos: entre os defensores do “não” contamos com quem somente defenda a utilização dos métodos naturais, os quais, de facto, podem ser eficazes, caso a mulher possua um conhecimento do seu ciclo ovárico e, se tiver, a sorte, de ser regular. Caso contrário, azar! Terá de suportar todos os(as) filhos(as) que Deus quiser. Sendo assim, ficaria entregue ao acaso (critérios aleatórios ou sobrenaturais) e não à mulher ou mesmo ao casal o controlo do número de filhos(as) e quando os ter. Isto, quando não afirmam que os métodos contraceptivos artificiais (pílula, adesivo, anel, implante, injectável e espermicidas) são potencialmente perigosos para a saúde da mulher, ou mesmo quando defendem que o dispositivo intra-uterino e a contracepção de emergência (vulgo «pílula do dia seguinte») são abortivos, ou até, quando, por incrível que pareça, nos digam que o preservativo é incapaz de nos proteger de uma Infecção Sexualmente Transmissível (IST).

Segunda questão: Defendem a facilitação do acesso a contraceptivos, por todas as pessoas em idade fértil? Aliás, em conformidade com a Portaria 52/85 (26 de Janeiro de 1985). Será que são favoráveis à disponibilização gratuita de contraceptivos artificiais nas unidades de saúde públicas? Algo, que felizmente, faz parte da nossa realidade. Embora, por si só, não seja sinónimo de facilidade de acesso. Questiono, ainda, se, serão favoráveis a essa mesma facilidade de acesso, também prevista na mesma Portaria legislativa referida anteriormente, por parte de adolescentes (pessoas em idade fértil) à contracepção, mesmo que não tenham consentimento dos pais, o que por vezes revela-se necessário, por razões óbvias. Mas, já que falamos de jovens, passo à próxima questão.

Terceira questão: Defendem uma educação sexual na escola, sem crucifixos, onde impere uma moral e éticas laicas, que não favoreçam ideologias políticas e/ou credos religiosos? Será que todos(as) os(as) defensores(as) do “não” dialogam com os filhos(as) acerca do modo como concebem a sexualidade, promovendo a partilha de ideais e valores ou, porque não, abrindo espaço para a discordância, o que só servirá para cultivar a capacidade de tolerância e respeito pela opinião do outro, mesmo que esse outro seja um pai, mãe ou filho(a).

Em suma, se aglomerarmos todas as motivações mais extremistas dos(as) defensores(as) do “não”, teríamos o seguinte cenário: Uma legislação muito restrita no domínio do aborto. Onde, até a tal “excepção” para os casos de violação poderia nem existir, pois a vida intra-uterina não teria culpa das acções do «pai agressor».

Os únicos métodos contraceptivos distribuídos gratuitamente, por natureza, seriam os designados “naturais”. Até se poderiam organizar acções de formação para explicação do seu funcionamento, mas, provavelmente, só os casais legalmente casados é que teriam acesso a tal formação. Os restantes métodos seriam excluídos, pois constituiriam, segundo pesquisas pseudocientíficas, um perigo para a saúde pública. Ser infectado por uma IST seria uma questão de sorte ou azar, pois os preservativos, segundo algumas autoridades religioso – sanitárias são ineficazes (parece que têm micro buracos, por onde se escapam todo o tipo de vírus).

As adolescentes e as mulheres não casadas não ficariam grávidas, porque não tinham relações sexuais, por não terem acesso ao conhecimento acerca de como não engravidar e não seriam infectadas por ISTs, pois toda a gente sabe que os preservativos nunca conferiram qualquer tipo de protecção e que o seu fácil acesso é propiciador de relações sexuais.

A educação sexual nas escolas, ou não existiria ou seria matéria leccionada, naturalmente, nas ciências da natureza, na biologia ou em religião e moral de alguma confissão religiosa. Por outro lado, falar «dessas coisas» em casa seria desnecessário e claramente depravante.
Em suma, neste cenário, de facto, só engravidaria quem quisesse.

quinta-feira, dezembro 14, 2006

Contradições

Os Movimentos pelo “Não” (APFNs, Juntos pela Vida, etc... etc...) sempre atiraram “à cara” dos defensores do “Sim” a inexistência de números credíveis acerca da situação do aborto em Portugal, isto quando não afirmavam que tais números seriam “residuais”.

Ontem, a Associação para o Planeamento da Família (APF) divulgou um estudo sobre a realidade do aborto em Portugal. Para meu espanto, os movimentos pelo “Não” escandalizaram-se. Não sei, se pela credibilidade do estudo ou se, por este estudo ter sido apresentado na Maternidade Alfredo da Costa? Se foi pela primeira razão, então o que dizer acerca do estudo conduzido pelos Movimentos do “Não”, onde até os homens engravidam? Se foi pela segunda razão. Será que um estudo desta natureza não constitui uma fonte de informação relevante para a tomada de decisão dos eleitores no próximo referendo.


PS: A Matilde Sousa Franco apresentou um livro de sua autoria “Vida e Direito” na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Instituição Pública). Porque será que os Juntos pela Vida, APFNs e outras “coisas mais(ás)” não se escandalizaram? Ah... até poderia ter sido apresentado na Maternidade Alfredo da Costa.

segunda-feira, dezembro 11, 2006

Para Compreender as Motivações do “Não”

Lei n.º 6/84, de 11 de Maio
Artigo 140.º
(Exclusão da ilicitude do aborto)


1 - Não é punível o aborto efectuado por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina:

a) Constitua o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;

b) Se mostre indicado para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e seja realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez;

c) Haja seguros motivos para prever que o nascituro venha a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação, e seja realizado nas primeiras 16 semanas de gravidez;

d) Haja sérios indícios de que a gravidez resultou de violação da mulher, e seja realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez.

2 - A verificação das circunstâncias que excluem a ilicitude do aborto deve ser certificada em atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, o aborto é realizado.

3 - A verificação da circunstância referida na alínea d) do n.º 1 depende ainda da existência de participação criminal da violação.

LEI 90/97, DE 30 DE JULHO
Artigo 1ºAlteração de prazos

O artigo 142º do Código Penal, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei nº 48/95, de 15 de Março, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 142º (...)


· Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, comprovadas ecograficamente ou por outro meio mais adequado de acordo com as legis artis excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo;


· A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas.

Quando se debate a situação legal do aborto em Portugal, não se pode esquecer a lei actual que o regulamenta. Penso, mesmo que não vale a pena discutir a actual proposta de alteração desta regulamentação, sem conhecermos a opinião quer dos apoiantes do “sim”, quer dos apoiantes do “não” relativamente à lei em vigor.


De seguida, irei, principalmente, me concentrar nos apoiantes do “não” e passarei a colocar algumas questões, as quais nos ajudam a (re)conhecer as suas motivações.


Serão radicais, não abrindo excepção, para a prática de aborto? Se, assim forem, caem no absurdo de considerarem a vida da mulher mais valiosa, enquanto vida intra-uterina. Se, concordam com a defesa da integridade física da mulher, será que concordam com a defesa da integridade psicológica? Ou será, que a integridade física é mais importante do que a integridade psíquica? (o psíquico na lei actual é meramente elemento decorativo?) Será que defendem a excepção, no caso da violação? Ou argumentam que a vida intra-uterina não tem culpa, e que por isso, a adopção seria a solução ideal. Mas, será que distinguem gravidez e maternidade? Os nove meses de gestação depois da violação são obrigação da mulher? Qual a legitimidade de alguém em exigir que uma mulher, depois de violada, deva prosseguir uma gravidez?


Passando, agora, para a proposta a ser referendada: será que os defensores do “não” e do “sim” estão, de facto, informados acerca da actual lei e da proposta de alteração a referendar? Havendo, por vezes, ausência de informação e presença de desinformação, será legítimo construir e desconstruir argumentos? Não estaremos a tentar impor opiniões pessoais à sociedade? Alguém poderá não ser capaz de abortar, o que não significará necessariamente um voto no “não” no próximo referendo, tal como alguém que já abortou, será que irá necessariamente votar no “sim”?